
| DISTRATO IMOBILIÁRIO JUSTO
Antes de aceitar a proposta da incorporadora, analisamos seu contrato, os valores pagos e os limites de retenção aplicáveis ao seu caso.
Atendimento em todo o Brasil
Compradores de imóvel na planta enfrentam situações parecidas todos os dias. Veja se alguma é a sua.
A incorporadora trouxe uma proposta de distrato com retenção alta e prazo para você assinar. Parece injusto, mas você não sabe até onde pode questionar.
A empresa quer ficar com 50% do que você pagou. Mas você nunca soube ao certo se ela tem direito a isso ou se está cobrando mais do que a lei permite.
Você pediu para sair do contrato, mas a incorporadora não devolve o dinheiro, enrola, ou simplesmente para de responder.
Mesmo após a assinatura, pode ser necessário avaliar se houve retenção abusiva, falta de informação clara ou cobrança incompatível com o seu caso.
Se qualquer uma dessas situações é a sua,
o caminho começa por entender o que a lei garante antes de aceitar qualquer proposta.
A proposta da incorporadora nem sempre explica com clareza como os valores foram calculados.
Antes de assinar, a análise ajuda a evitar uma decisão precipitada.
Depois da assinatura, pode indicar se ainda há fundamento para questionar retenções, omissões ou condições abusivas.
Quanto antes o caso for avaliado, mais clareza você terá sobre os caminhos possíveis.
O distrato imobiliário exige cuidados diferentes conforme o momento do caso. Identificar em que fase você está ajuda a evitar decisões precipitadas, avaliar os riscos e definir o caminho jurídico mais adequado.
Pela Lei 13.786/2018, o máximo de retenção é 25%. Para cobrar 50%, a incorporadora precisa provar patrimônio de afetação.
Obra atrasada mais de 180 dias? Pela Súmula 543 do STJ, pode haver fundamento para buscar a restituição integral dos valores pagos, conforme a análise do caso concreto.
Corretagem e SATI cobradas irregularmente podem ser restituídas, mesmo depois do distrato assinado.
Cláusula abusiva não vale só por estar no contrato. O que contraria o CDC pode ser questionado.
Da análise do contrato à estratégia para buscar a solução mais adequada ao seu caso.
Examinamos o contrato, o histórico de pagamentos, a proposta de distrato, eventuais cláusulas abusivas, o prazo de entrega do imóvel e o que foi efetivamente cumprido pela incorporadora.
Com base na análise documental, apresentamos os caminhos possíveis, como negociação extrajudicial, notificação formal ou ação judicial, explicando os riscos, prazos, documentos necessários e próximos passos.
Quando cabível, buscamos uma solução direta com a incorporadora. Caso não haja acordo adequado ou a via extrajudicial não seja recomendada, adotamos as medidas judiciais pertinentes ao caso concreto.
Acompanhamos o caso até sua conclusão, mantendo o cliente informado sobre os principais andamentos, manifestações, negociações, audiências, decisões e eventual levantamento de valores, quando houver.
Antes de indicar qualquer medida, avaliamos os principais pontos do contrato, dos pagamentos e da relação com a incorporadora.
Cláusulas de distrato, retenção, prazo de entrega, penalidades e obrigações das partes.
Quanto foi pago, quanto a incorporadora quer reter e se a proposta está compatível com o caso.
Verificamos se houve atraso, alteração relevante do projeto, falta de informação ou outro descumprimento.
Analisamos mensagens, e-mails, boletos, comprovantes, notificações e propostas.
Indicamos se o caso comporta negociação, notificação, ação judicial ou outra medida adequada.
Antes de assinar qualquer distrato
ou de desistir sem saber
o que você pode recuperar
converse com a gente.
Quem analisa o seu caso

Irineu Ferreira Neto
OAB/BA 77.843

Wendel Machado
OAB/BA 52.735
Ainda não recebi proposta da incorporadora. Posso contratar o serviço assim mesmo?
Sim. A análise não depende de ter uma proposta em mãos. Se você quer sair do contrato ou entender o que pode recuperar, já é possível iniciar o diagnóstico. Quanto antes, mais opções você tem.
Já assinei o distrato. Ainda tem o que fazer?
Depende de como aconteceu. Se houve cláusulas abusivas ou retenções acima do permitido por lei, ainda pode haver margem para discutir. A análise do que foi assinado é o primeiro passo para saber.
Quanto custa o serviço?
O ponto de partida é o diagnóstico: uma análise completa do seu contrato, dos valores pagos e do que a lei garante para o seu caso. É a partir daí que você entende o cenário real e decide como seguir. O valor dos honorários é apresentado depois da análise, com transparência sobre cada etapa.
Preciso ir pessoalmente ao escritório?
Não. O atendimento é totalmente remoto, por WhatsApp ou videoconferência. Atendemos em todo o Brasil.
Quanto tempo leva o processo?
Depende da via escolhida. A negociação extrajudicial costuma ser mais rápida. A via judicial varia conforme a comarca e o caso. Prezamos pela clareza sobre o cenário real desde o início, sem promessa de prazo.
A incorporadora pode me processar se eu questionar o distrato?
Isso varia conforme a sua situação. Quem está em dia com os pagamentos ou saindo por culpa da incorporadora dificilmente terá esse problema. Em casos de inadimplência, o cenário pode ser diferente. A análise prévia existe justamente para você saber em que posição está antes de qualquer movimento.
Vocês garantem que vou recuperar meu dinheiro?
Atuamos com técnica e comprometimento do início ao fim, buscando o melhor resultado possível para o seu caso. O desfecho final depende do contrato, da incorporadora e, quando judicial, do Judiciário.
Quais documentos preciso ter para começar?
O essencial é o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento. Se tiver a proposta de distrato, nos envie também. Não tem tudo isso? Entre em contato mesmo assim. A gente orienta o que é indispensável para o seu caso.
Analise seu caso com quem entende do assunto.
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Aviso importante
As informações apresentadas nesta página têm caráter exclusivamente informativo e educativo. O conteúdo não constitui consulta jurídica, parecer legal ou garantia de resultado. A atuação depende da avaliação individual do caso concreto, da análise documental e das circunstâncias específicas de cada contratação.
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Maria Helena
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