| DISTRATO IMOBILIÁRIO JUSTO


Comprou um imóvel na planta e quer sair do contrato?

Antes de aceitar a proposta da incorporadora, analisamos seu contrato, os valores pagos e os limites de retenção aplicáveis ao seu caso.



Atendimento em todo o Brasil

Você está em alguma dessas situações?

Compradores de imóvel na planta enfrentam situações parecidas todos os dias. Veja se alguma é a sua.

PROPOSTA COM RETENÇÃO ALTA

A incorporadora trouxe uma proposta de distrato com retenção alta e prazo para você assinar. Parece injusto, mas você não sabe até onde pode questionar.

MULTA DE 50% SEM JUSTIFICATIVA

A empresa quer ficar com 50% do que você pagou. Mas você nunca soube ao certo se ela tem direito a isso ou se está cobrando mais do que a lei permite.

SEM RESPOSTA DA INCORPORADORA

Você pediu para sair do contrato, mas a incorporadora não devolve o dinheiro, enrola, ou simplesmente para de responder.

DISTRATO JÁ ASSINADO

Mesmo após a assinatura, pode ser necessário avaliar se houve retenção abusiva, falta de informação clara ou cobrança incompatível com o seu caso.

Se qualquer uma dessas situações é a sua,

o caminho começa por entender o que a lei garante antes de aceitar qualquer proposta.

NO DISTRATO IMOBILIÁRIO, O MOMENTO CERTO É CRUCIAL

A proposta da incorporadora nem sempre explica com clareza como os valores foram calculados.

Antes de assinar, a análise ajuda a evitar uma decisão precipitada.

Depois da assinatura, pode indicar se ainda há fundamento para questionar retenções, omissões ou condições abusivas.

Quanto antes o caso for avaliado, mais clareza você terá sobre os caminhos possíveis.

Em que fase você está?

O distrato imobiliário exige cuidados diferentes conforme o momento do caso. Identificar em que fase você está ajuda a evitar decisões precipitadas, avaliar os riscos e definir o caminho jurídico mais adequado.

Antes de pedir o distrato

Risco: fazer o pedido sem estratégia e receber uma proposta desfavorável.

Objetivo: avaliar contrato, valores pagos e riscos antes de formalizar o pedido.


Após receber a proposta da incorporadora

Risco: aceitar uma retenção sem saber se o cálculo está correto.

Objetivo: verificar se a proposta pode ser negociada ou questionada.


Depois de assinar o distrato

Risco: ter aceitado retenção excessiva ou condição pouco clara.

Objetivo: avaliar se ainda há fundamento jurídico para questionamento.

Em caso de atraso de obra ou descumprimento da incorporadora

Risco: tratar como desistência algo que pode decorrer de culpa da incorporadora.

Objetivo: verificar se o caso comporta devolução maior ou integral, conforme os documentos.


O que a lei garante para quem quer sair do contrato imobiliário?

Limite de Retenção

Pela Lei 13.786/2018, o máximo de retenção é 25%. Para cobrar 50%, a incorporadora precisa provar patrimônio de afetação.

Atraso de Obra

Obra atrasada mais de 180 dias? Pela Súmula 543 do STJ, pode haver fundamento para buscar a restituição integral dos valores pagos, conforme a análise do caso concreto.

Taxas Irregulares

Corretagem e SATI cobradas irregularmente podem ser restituídas, mesmo depois do distrato assinado.

Cláusulas Abusivas

Cláusula abusiva não vale só por estar no contrato. O que contraria o CDC pode ser questionado.

Como conduzimos seu distrato imobiliário

Da análise do contrato à estratégia para buscar a solução mais adequada ao seu caso.

Análise do contrato e da situação

Examinamos o contrato, o histórico de pagamentos, a proposta de distrato, eventuais cláusulas abusivas, o prazo de entrega do imóvel e o que foi efetivamente cumprido pela incorporadora.

Orientação jurídica

Com base na análise documental, apresentamos os caminhos possíveis, como negociação extrajudicial, notificação formal ou ação judicial, explicando os riscos, prazos, documentos necessários e próximos passos.

Atuação extrajudicial ou judicial

Quando cabível, buscamos uma solução direta com a incorporadora. Caso não haja acordo adequado ou a via extrajudicial não seja recomendada, adotamos as medidas judiciais pertinentes ao caso concreto.

Acompanhamento até a resolução

Acompanhamos o caso até sua conclusão, mantendo o cliente informado sobre os principais andamentos, manifestações, negociações, audiências, decisões e eventual levantamento de valores, quando houver.

O que analisamos no seu caso

Antes de indicar qualquer medida, avaliamos os principais pontos do contrato, dos pagamentos e da relação com a incorporadora.

  • Contrato de compra e venda

Cláusulas de distrato, retenção, prazo de entrega, penalidades e obrigações das partes.

  • Valores pagos e proposta recebida

Quanto foi pago, quanto a incorporadora quer reter e se a proposta está compatível com o caso.

  • Atraso ou descumprimento

Verificamos se houve atraso, alteração relevante do projeto, falta de informação ou outro descumprimento.

  • Documentos e comunicações

Analisamos mensagens, e-mails, boletos, comprovantes, notificações e propostas.

  • Estratégia recomendada

Indicamos se o caso comporta negociação, notificação, ação judicial ou outra medida adequada.

Antes de assinar qualquer distrato

ou de desistir sem saber

o que você pode recuperar

converse com a gente.

Quem analisa o seu caso

Irineu Ferreira Neto

OAB/BA 77.843

Wendel Machado

OAB/BA 52.735

O escritório Machado & Ferreira Advocacia reúne uma equipe com atuação há 10 anos em direito imobiliário e do consumidor, com mais de 300 processos conduzidos.

Conhecemos as práticas das incorporadoras, os argumentos que elas usam e os limites que a lei impõe a cada um deles.

O Distrato Imobiliário é um produto estruturado para oferecer análise técnica real antes de qualquer decisão. Não fazemos promessa de resultado. Mais que isso, entregamos clareza jurídica sobre o seu caso e a melhor estratégia.

Machado & Ferreira Advocacia · OAB/BA 7764 · Salvador, Bahia · Atendimento em todo o Brasil

PERGUNTAS FREQUENTES

Ainda não recebi proposta da incorporadora. Posso contratar o serviço assim mesmo?

Sim. A análise não depende de ter uma proposta em mãos. Se você quer sair do contrato ou entender o que pode recuperar, já é possível iniciar o diagnóstico. Quanto antes, mais opções você tem.

Já assinei o distrato. Ainda tem o que fazer?

Depende de como aconteceu. Se houve cláusulas abusivas ou retenções acima do permitido por lei, ainda pode haver margem para discutir. A análise do que foi assinado é o primeiro passo para saber.

Quanto custa o serviço?

O ponto de partida é o diagnóstico: uma análise completa do seu contrato, dos valores pagos e do que a lei garante para o seu caso. É a partir daí que você entende o cenário real e decide como seguir. O valor dos honorários é apresentado depois da análise, com transparência sobre cada etapa.

Preciso ir pessoalmente ao escritório?

Não. O atendimento é totalmente remoto, por WhatsApp ou videoconferência. Atendemos em todo o Brasil.

Quanto tempo leva o processo?

Depende da via escolhida. A negociação extrajudicial costuma ser mais rápida. A via judicial varia conforme a comarca e o caso. Prezamos pela clareza sobre o cenário real desde o início, sem promessa de prazo.

A incorporadora pode me processar se eu questionar o distrato?

Isso varia conforme a sua situação. Quem está em dia com os pagamentos ou saindo por culpa da incorporadora dificilmente terá esse problema. Em casos de inadimplência, o cenário pode ser diferente. A análise prévia existe justamente para você saber em que posição está antes de qualquer movimento.

Vocês garantem que vou recuperar meu dinheiro?

Atuamos com técnica e comprometimento do início ao fim, buscando o melhor resultado possível para o seu caso. O desfecho final depende do contrato, da incorporadora e, quando judicial, do Judiciário.

Quais documentos preciso ter para começar?

O essencial é o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento. Se tiver a proposta de distrato, nos envie também. Não tem tudo isso? Entre em contato mesmo assim. A gente orienta o que é indispensável para o seu caso.

Você não precisa aceitar a proposta da incorporadora sem antes saber

se ela está dentro da lei.

Analise seu caso com quem entende do assunto.

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Aviso importante

As informações apresentadas nesta página têm caráter exclusivamente informativo e educativo. O conteúdo não constitui consulta jurídica, parecer legal ou garantia de resultado. A atuação depende da avaliação individual do caso concreto, da análise documental e das circunstâncias específicas de cada contratação.


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Maria Helena

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